Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.205 de 31 de Janeiro de 1972
Institui normas para utilização dos créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas contas relativas a cotas, repasses e sub-repasses concedidos não poderão ser creditados recursos de outras origens, podendo, todavia, a elas retornarem, no decorrer do próprio exercício financeiro, saldos de recursos não utilizados na execução orçamentária vigente.