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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.203 de 18 de Janeiro de 1972

Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios no produto da arrecadação do imposto sôbre circulação de mercadorias

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.203 /1972