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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.202 de 17 de Janeiro de 1972

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 7º

Os atuais valôres das gratificações pela representação de gabinete ficam majorados em 20% (vinte por cento).

Art. 7º do Decreto-Lei 1.202 /1972