Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.202 de 17 de Janeiro de 1972
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os atuais valôres das gratificações pela representação de gabinete ficam majorados em 20% (vinte por cento).