Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.202 de 17 de Janeiro de 1972
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Federal direta, das Autarquias e dos Territórios Federais terão os respectivos valôres decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971 , majorados em 20% (vinte por cento).