Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.202 de 17 de Janeiro de 1972
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará as tabelas de valôres dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações, resultantes da aplicação dêste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.