Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São ainda atribuições do Interventor, ou Governador:
I
expedir decretos, regulamentos, instruções e demais atos necessários ao cumprimento das leis e à administração do Estado;
II
nomear o Secretário Geral ou as secretários do seu governo, e os Prefeitos dos Municipios;
III
nomear, aposentar, pôr em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários do Estado, e impor-lhes penas disciplinares, respeitado o disposto na Constituição e nas leis;
IV
praticar todos os atos necessários à administração e representação do Estado e à guarda da Constituição e das leis.