Artigo 56 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
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