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Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 55

Continuam em vigor as leis, os decretos, os regulamentaras, as resoluções e decisões dos governos dos Estados e dos Municípios em tudo quanto não fôr contrário à Constituição e às Leis Federais, bem como aos decretos, regulamentos, posturas, resoluções e decisões das autoridades da União nas matérias da sua competência privativa ou principal.

Art. 55 do Decreto-Lei 1.202 /1939