Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Continuam em vigor as leis, os decretos, os regulamentaras, as resoluções e decisões dos governos dos Estados e dos Municípios em tudo quanto não fôr contrário à Constituição e às Leis Federais, bem como aos decretos, regulamentos, posturas, resoluções e decisões das autoridades da União nas matérias da sua competência privativa ou principal.