Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Ministro da Justiça e Negócios Interiores fica autorizado a constituir uma comissão especial com o fim de auxiliá-lo nas informações que tenha de prestar ao Presidente da República sobre as matérias relativas á administração dos Estados.
Parágrafo único
Fica aberto o crédito de cento e vinte contos de réis (120:000$000) para as despesas com pessoal e material necessários Comissão no exercício de 1939.