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Artigo 54 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 54

O Ministro da Justiça e Negócios Interiores fica autorizado a constituir uma comissão especial com o fim de auxiliá-lo nas informações que tenha de prestar ao Presidente da República sobre as matérias relativas á administração dos Estados.

Parágrafo único

Fica aberto o crédito de cento e vinte contos de réis (120:000$000) para as despesas com pessoal e material necessários Comissão no exercício de 1939.

Art. 54 do Decreto-Lei 1.202 /1939