JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Estende-se ao Distrito Federal e ao Território do Acre, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 4º e nos artigos 8º, 9º, 11, 19 a 22, 26, 27, 28, 30, 33; nºs. 4, 10, 11, 13 e 14; 35, 36, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 52 e 53.

Art. 51 do Decreto-Lei 1.202 /1939