Artigo 49 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Estende-se aos Estados e Municípios o disposto no Decreto-Lei nº 24, de 29 de novembro de 1937 .
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoEstende-se aos Estados e Municípios o disposto no Decreto-Lei nº 24, de 29 de novembro de 1937 .