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Artigo 49 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 49

Estende-se aos Estados e Municípios o disposto no Decreto-Lei nº 24, de 29 de novembro de 1937 .

Art. 49 do Decreto-Lei 1.202 /1939