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Artigo 48 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 48

Os funcionários públicos dos Estados e dos Municípios gozam das mesmas garantias e estão sujeitos aos mesmos deveres e restrições que a Constituição estipula nos arts. 156 a 159 .

Art. 48 do Decreto-Lei 1.202 /1939