JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Estendem-se à Administração dos Estados e dos Municípios, no que fôr aplicável, as disposições das leis de contabilidade pública da União quanto a arrecadação, à despesa e à responsabilidade no emprêgo dos dinheiros e na guarda dos bens públicos.

Art. 47 do Decreto-Lei 1.202 /1939