Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Prefeito do Município, brasileiro nato, maior de 21 anos o menor de 68, será de livre nomeação e demissão.
Parágrafo único
O Prefeito está sujeito às incompatibilidades referidas nos arts. 14, letras a , c e d , e 15, e enquanto durar o seu exercício deverá residir dentro dos limites do Município.