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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 4º

O Prefeito do Município, brasileiro nato, maior de 21 anos o menor de 68, será de livre nomeação e demissão.

Parágrafo único

O Prefeito está sujeito às incompatibilidades referidas nos arts. 14, letras a , c e d , e 15, e enquanto durar o seu exercício deverá residir dentro dos limites do Município.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.202 /1939