JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Pertencem ao domínio dos Estados:

a

os bens de sua propriedade, nos termos da legislação em vigor, exceto os atribuídos à União pelo art. 36 da Constituição

b

as margens dos rios e lagos navegáveis, destinadas ao uso público, si por algum título não forem do domínio federal, municipal ou particular;

c

os lagos e quaisquer correntes em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Município, ou sirvam de limite entre Municípios;

d

as ilhas fluviais e lacustres cortadas pela fronteira dos Municípios.

Art. 37, c do Decreto-Lei 1.202 /1939