Artigo 37, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Pertencem ao domínio dos Estados:
a
os bens de sua propriedade, nos termos da legislação em vigor, exceto os atribuídos à União pelo art. 36 da Constituição
b
as margens dos rios e lagos navegáveis, destinadas ao uso público, si por algum título não forem do domínio federal, municipal ou particular;
c
os lagos e quaisquer correntes em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Município, ou sirvam de limite entre Municípios;
d
as ilhas fluviais e lacustres cortadas pela fronteira dos Municípios.