Artigo 34 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 34
É ainda vedado ao Estado, sem prévia e expressa autorização do Presidente da República, e ao Município, sem licença do Interventor, ou Governador, conceder serviço público, ou rescindir concessão existente.