Artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Estados e os Municípios não poderão, sem autorização, respectivamente, do Presidente da República ou do Departamento Administrativo, abrir créditos suplementares antes do segundo semestre, ou créditos especiais no decorrer do primeiro trimestre, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública.