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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 30

O orçamento do Estado e os dos Municípios vigorarão de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 30 do Decreto-Lei 1.202 /1939