Artigo 29 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A organização do orçamento do Município obedecerá ao disposto para o do Estado.
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
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