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Artigo 28, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 28

O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa para os serviços anteriormente criados por lei, exceto:

a

a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita:

b

a aplicação do saldo ou a cobertura do deficit .

Art. 28, b do Decreto-Lei 1.202 /1939