Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O orçamento do Estado será uno, incorporados à receita todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, e incluídas na despesa todas as dotações necessárias ao custeio dos serviços públicos.