JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O orçamento do Estado será uno, incorporados à receita todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, e incluídas na despesa todas as dotações necessárias ao custeio dos serviços públicos.

Art. 26 do Decreto-Lei 1.202 /1939