JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso IV do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Cabem aos Municípios, além dos que lhes são atribuídos pelo art. 23, § 2º, da Constituição , e dos que lhes forem transferidos pelo Estado:

I

o imposto de licenças;

II

o imposto predial e o territorial urbanos;

III

os impostos sobre diversões públicas;

IV

as taxas de serviços municipais.

Art. 24, IV do Decreto-Lei 1.202 /1939