Artigo 24, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Cabem aos Municípios, além dos que lhes são atribuídos pelo art. 23, § 2º, da Constituição , e dos que lhes forem transferidos pelo Estado:
I
o imposto de licenças;
II
o imposto predial e o territorial urbanos;
III
os impostos sobre diversões públicas;
IV
as taxas de serviços municipais.