Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São orgãos da administração do Estado:
a
o Interventor, ou Governador;
b
o Departamento Administrativo.