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Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 2º

São orgãos da administração do Estado:

a

o Interventor, ou Governador;

b

o Departamento Administrativo.

Art. 2º, a do Decreto-Lei 1.202 /1939