JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As nomeações de membros do Departamento Administrativo não podem recair em quem:

a

tenha contrato com a administração pública federal, estadual ou municipal, ou com ela mantenha transações de qualquer natureza;

b

seja funcionário púplico estadual, salvo quando em disponibilidade, ou municipal;

c

exerça lugar de administração ou consulta, ou seja proprietário ou sócio de empresa concessionária de serviço público ou que goze de favor, privilégio, isenção, garantia de rendimento ou subsídio de Poder Público;

d

tenha contrato com empresa compreendida na alínea anterior, ou dela receba quaisquer proventos

Art. 14 do Decreto-Lei 1.202 /1939