Artigo 12, Inciso III do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Prefeito:
I
expedir decretos-leis nas matérias da competência do Município;
II
expedir decretos, regulamentos, posturas, instruções e demais atos necessários ao cumprimento das leis e á administração do Município;
III
organizar o projeto de orçamento do Município, e sancioná-lo depois de revisto pelo Interventor, ou Governador, que o remeterá ao Departamento Administrativo para os efeitos do art. 17, letra b ;
IV
nomear, aposentar, pôr em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários municipais, e impor-lhes penas disciplinares, respeitando o disposto na Constituição e nas leis;
V
praticar todos os atos necessários à Administração do Município e à sua representação.