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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.

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Art. 11

O substituto do Interventor, ou Governador, nos seus impedimentos, será designado, em decreto, pelo Presidente da República.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.202 /1939