Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.201 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre as operações de câmbio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A compra de cambiais para pagamento de importações deverá ser feita, também, no mercado livre, depois de autorizada pela Fiscalização Bancária.