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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.201 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre as operações de câmbio e dá outras providências.

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Art. 12

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.201 /1939