Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.201 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre as operações de câmbio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica mantido o imposto criado pelo § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937 , e modificado posteriormente pelos Decretos-Leis n. 485, de 9 de julho de 1938 e número 1.170, de 23 de março de 1939 .
Parágrafo único
Esse imposto incidirá, também, sobre as transferências relativas aos compromissos da Administração Pública.