Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.201 de 8 de Abril de 1939
Dispõe sobre as operações de câmbio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecida a liberdade para as operações de câmbio, nos termos deste decreto-lei.
Dispõe sobre as operações de câmbio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Fica restabelecida a liberdade para as operações de câmbio, nos termos deste decreto-lei.