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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.201 de 8 de Abril de 1939

Dispõe sobre as operações de câmbio e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica restabelecida a liberdade para as operações de câmbio, nos termos deste decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.201 /1939