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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 12 de 7 de Julho de 1966

Retifica dispositivos do Decreto-lei número 5, de 4 de abril de 1966.

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Art. 5º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 12 /1966