Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.192 de 8 de Novembro de 1971
Cria o Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste (PRODOESTE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.