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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.192 de 8 de Novembro de 1971

Cria o Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste (PRODOESTE) e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste (PRODOESTE), destinado a incrementar o desenvolvimento econômico do sul dos Estados de Mato Grosso, de Goiás e do Distrito Federal.