Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.192 de 8 de Novembro de 1971
Cria o Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste (PRODOESTE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste (PRODOESTE), destinado a incrementar o desenvolvimento econômico do sul dos Estados de Mato Grosso, de Goiás e do Distrito Federal.