Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.191 de 27 de Outubro de 1971
Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no artigo anterior poderá ser extensivo aos estabelecimentos hoteleiros que sofrerem ampliação, se satisfeitos os critérios e condições que vierem a ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Turismo.