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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.191 de 27 de Outubro de 1971

Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências

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Art. 18

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto-Lei 1.191 /1971