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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 8º

A secção especial de didática constituir-se-á de um só curso ordinário denominado curso de didática.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.190 /1939