JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A secção de pedagogia constituir-se-á de um curso ordinário: curso de pedagogia.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.190 /1939