Artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 63
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.