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Artigo 62 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 62

As despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente ano, correrão por conta da dotação constante da sub-consignação 11 da verba 3 do orçamento vigente do Ministério da Educação.