Artigo 60 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 60
O ano escolar, na Faculdade Nacional de Filosofia, em 1939, iniciar-se-á a 1 de maio, ficando o primeiro período letivo reduzido a dois meses, e aproveitando-se o primeiro período de férias para primeiro período de exames. Os exames vestibulares far-se-ão no mês de abril.