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Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 6º

A secção de letras compreenderá três cursos ordinários:

a

curso de letras clássicas;

b

curso de letras neo-latinas;

c

curso de letras anglo-germânicas.

Art. 6º, a do Decreto-Lei 1.190 /1939