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Artigo 58 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 58

Os bacharéis em pedagogia, que se matricularem no curso de didática não serão obrigados à frequência nem aos exames das disciplinas, que hajam estudo no curso de pedagogia.

Art. 58 do Decreto-Lei 1.190 /1939