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Artigo 56 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 56

Os assuntos de ordem administrativa ou didática não regulados, de modo especial, na presente lei, serão regidos pela legislação federal do ensino superior em geral.

Art. 56 do Decreto-Lei 1.190 /1939