Artigo 55, Alínea e do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
Acessar conteúdo completoArt. 55
Serão cobradas pela Faculdade Nacional de Filosofia as seguintes taxas:
a
inscrição em exames vestibulares, 40$000;
b
matrícula em cada série de curso ordinário, 50$000;
c
frequência em cada série de curso ordinário, 1020$000;
d
matrícula anual em cada disciplina de curso ordinário, na hipótese do art. 32 desta lei, 50$000;
e
frequência anual em cada disciplina de curso ordinário, na hipótese do art. 32 desta lei, 50$000;
f
matrícula anual em cada curso extraordinário, 50$000;
g
frequência anual em cada curso extraordinário, 50$000;
h
matrícula anual para aluno ouvinte, 80$000.
Parágrafo único
As taxas relativas aos demais atos da vida escolar serão idênticas às exigidas pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil.