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Artigo 55, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 55

Serão cobradas pela Faculdade Nacional de Filosofia as seguintes taxas:

a

inscrição em exames vestibulares, 40$000;

b

matrícula em cada série de curso ordinário, 50$000;

c

frequência em cada série de curso ordinário, 1020$000;

d

matrícula anual em cada disciplina de curso ordinário, na hipótese do art. 32 desta lei, 50$000;

e

frequência anual em cada disciplina de curso ordinário, na hipótese do art. 32 desta lei, 50$000;

f

matrícula anual em cada curso extraordinário, 50$000;

g

frequência anual em cada curso extraordinário, 50$000;

h

matrícula anual para aluno ouvinte, 80$000.

Parágrafo único

As taxas relativas aos demais atos da vida escolar serão idênticas às exigidas pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil.

Art. 55, c do Decreto-Lei 1.190 /1939