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Artigo 54 do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de Abril de 1939

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

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Art. 54

Além da publicação periódica de que trata o artigo anterior, fará a Faculdade Nacional de Filosofia publicações avulsas com o mesmo objetivo.

Art. 54 do Decreto-Lei 1.190 /1939